quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

DECISÃO ABRE PRECEDENTES PARA O CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO SALÁRIO CONTRATUAL

Me causa enorme satisfação que a primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho tenha adotadoo Salario Contratual de um empregado como base de cálculo para o caso concreto de cabimento de adicional de insalubridade, abrindo assim, precedentes para que este adicional seja calculado de forma justa e equânime, tendo em vista, outrossim, que o Direito Laboral deve ser protetor do hiposuficiente da relação, tal qual, o empregado, que esta em posição frágil, portanto, concordo perfeitamente com a decisão em epigrafe!!!

A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à constituição de 1998.

A primeira turma seguiu unânimemente o voto do relator, fato este, que demonstra cada vez mais, que os magistrados laborais, tendem a proteção maior e que deve o salario contratual servir de parâmetro para devidos adicionais.(RR 494331-04.1998.5.03.0102)


 


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